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Calculadora de rescisãoCLT, verba por verba

Informe o motivo da saída, as datas e o salário para ver tudo o que a empresa deve pagar: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, descontos e também o FGTS com a multa. O cálculo muda de acordo com cada tipo de desligamento.

  • Grátis, sem cadastro
  • Nada é enviado a servidores
  • Tabelas do ano, com data de conferência

Seus números

A empresa paga o aviso no lugar. Ele conta como tempo trabalhado para o 13º e as férias.

Horas extras, comissões e outros adicionais habituais, na média dos últimos 12 meses. Eles entram no cálculo.

Períodos completos de 12 meses já adquiridos e não gozados. Deixe 0 se suas férias estão em dia.

Cada dependente reduz a base do imposto de renda em R$ 189,59.

Consulte no aplicativo FGTS. Vazio, o valor é estimado pelo seu salário e tempo de serviço.

A primeira parcela, se já foi paga, é descontada do que é devido.

Resultado

Preencha os campos para ver o resultado aqui.

Tabelas de 2026, conferidas pela última vez em 20/10/2026. Fontes: Lei 15.270/2025, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, Receita Federal, tabela mensal do IRRF, Banco Central do Brasil, taxa Selic.

Uma estimativa apenas informativa. Acordos coletivos, regras da empresa e casos especiais podem mudar os valores, então confirme com o departamento pessoal ou com um contador.

Como calcular a rescisão

  1. Passo 01

    Escolha o motivo e o aviso

    Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa ou fim de contrato. Depois diga se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado.

  2. Passo 02

    Informe as datas e o salário

    Use a data de admissão e o último dia de trabalho, ou a data da demissão quando o aviso for indenizado. Acrescente a média de horas extras e comissões, se houver.

  3. Passo 03

    Complete o que você souber

    Férias vencidas, saldo do FGTS e a primeira parcela do 13º já recebida deixam o resultado mais próximo do real. Se o saldo do FGTS ficar vazio, ele é estimado.

  4. Passo 04

    Leia proventos, descontos e FGTS

    O resultado separa o que a empresa paga, o que é descontado e o que você pode sacar do FGTS, com a multa.

O que você ganha

  • Uma regra por motivo

    Justa causa perde o 13º e as férias proporcionais, o pedido de demissão não tem multa nem saque, o acordo paga metade do aviso e da multa. Cada caso é calculado de um jeito.

  • Aviso proporcional automático

    São 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até 90, e o aviso indenizado conta como tempo trabalhado para 13º e férias.

  • Impostos só onde incidem

    INSS e imposto de renda são cobrados sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias pagas na rescisão são indenizações, sem esses descontos.

  • FGTS e multa à parte

    Mostra o depósito sobre as verbas, o saldo, a multa de 40% ou 20% e quanto você pode sacar.

Como funciona a rescisão do contrato de trabalho

O saldo de salário paga os dias trabalhados no último mês. O aviso prévio vale 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, no máximo 90. Se a empresa dispensa o trabalho, o aviso é indenizado e esse período conta como tempo de serviço, o que aumenta os avos de 13º e de férias. No acordo do artigo 484-A da CLT, o aviso indenizado é pago pela metade.

O 13º proporcional conta um avo por mês trabalhado no ano, a partir de 15 dias no mês. As férias proporcionais contam os meses desde o último aniversário da admissão, e acrescentam o terço constitucional. Férias vencidas, quando existem, são pagas por inteiro com o terço. O STJ considera as férias pagas na rescisão indenizações, isentas de imposto de renda, e o aviso indenizado não sofre INSS.

O FGTS tem uma parte à parte: a empresa deposita 8% sobre as verbas da rescisão e paga a multa sobre o saldo, de 40% na dispensa sem justa causa e de 20% no acordo, em que só 80% do saldo pode ser sacado. No pedido de demissão e na justa causa o saldo continua bloqueado. Quem optou pelo saque-aniversário só saca a multa na demissão: o saldo permanece na conta e é liberado no mês do aniversário.

Aviso prévio proporcional por tempo de serviço

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço na empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Aviso prévio proporcional por tempo de serviço
Tempo de serviçoAviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
15 anos75 dias
20 anos90 dias

O que muda em cada tipo de rescisão

Resumo das regras gerais da CLT usadas pela calculadora. Quem optou pelo saque-aniversário tem regras próprias para o FGTS, explicadas nas perguntas mais abaixo.

O que muda em cada tipo de rescisão
MotivoAviso prévio13º e férias proporcionaisMulta do FGTSSaque do FGTS
Demissão sem justa causaTrabalhado ou indenizadoSim40% do saldoTodo o saldo
Acordo (art. 484-A)Indenizado, pago pela metadeSim20% do saldo80% do saldo
Pedido de demissãoCumprido ou descontadoSimNãoNão
Justa causaNão háNão, só férias vencidasNãoNão

Perguntas frequentes

O que é incluído na rescisão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, saque do FGTS e multa de 40%. O seguro desemprego é pago à parte pelo governo, se você tiver direito.

O aviso prévio indenizado paga INSS e imposto de renda?

Não. O aviso indenizado tem natureza de indenização. A calculadora também o soma ao tempo de serviço para o 13º e as férias proporcionais.

Qual a diferença entre pedido de demissão e acordo?

No pedido de demissão você recebe saldo de salário, 13º e férias, mas não saca o FGTS nem recebe multa. No acordo, a empresa paga metade do aviso indenizado, 20% de multa e você saca 80% do saldo, sem seguro desemprego.

E se eu for demitido por justa causa?

Só recebe o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Perde 13º e férias proporcionais, aviso, saque do FGTS e multa.

Optei pelo saque-aniversário. O que muda na rescisão?

Na demissão sem justa causa você só pode sacar a multa de 40%, calculada sobre todos os depósitos do contrato, mesmo os que você já sacou. O saldo continua na conta e é liberado aos poucos, no mês do aniversário, por um percentual do saldo mais uma parcela adicional. Em um contrato que simplesmente acaba, como o de experiência, nada é liberado. Marque a opção na calculadora para ver os números.

Quem foi demitido recentemente tinha uma liberação especial do saldo?

Sim, a MP 1.331/2025 liberou o saldo de quem estava no saque-aniversário e foi desligado de 2020 até 23 de dezembro de 2025, em pagamentos que terminaram em 1º de junho de 2026. Quem é demitido depois dessa data segue a regra geral, com saque só da multa.

Posso voltar para o saque-rescisão?

Pode pedir a troca no aplicativo FGTS, mas há uma carência antes de ela valer para uma demissão. Se uma demissão estiver próxima, a troca não resolve a tempo. Confira o prazo atual no aplicativo.

Como saber o saldo do FGTS?

No aplicativo FGTS ou no extrato da Caixa. Se você deixar o campo vazio, a calculadora estima 8% do salário atual por mês de serviço, sem correção, o que serve só como referência.

A calculadora considera acordos coletivos?

Não. Ela usa as regras gerais da CLT. Convenções coletivas, estabilidades, banco de horas e outras situações podem mudar os valores, então confirme com o departamento pessoal ou com um contador.

Quantos dias de aviso prévio tenho com 5 anos de empresa?

45 dias: são 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até o máximo de 90.

Como calcular a multa de 40% do FGTS?

É 40% de tudo o que a empresa depositou no seu FGTS durante o contrato, e não só do saldo atual, se você já fez saques. Ela é paga pela empresa na demissão sem justa causa e não sai do seu saldo. Para R$ 20.000,00 depositados, a multa é de R$ 8.000,00.